Enfermeiro II Rt

Descrição:

Para trabalhar nos seguintes programas / equipamentos de saúde da Associação Saúde da Família – ASF:

Assistência Médica Ambulatorial – AMA. A AMA tem como finalidade o atendimento não agendado de pacientes portadores de doença de baixa e média complexidade, buscando resolutividade e encaminhamento para as unidades básicas de referência ou transferência para a rede hospitalar.

Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24hs. A Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24hs), faz parte da Rede de Atenção às Urgências. O objetivo é concentrar os atendimentos de saúde de complexidade intermediária, compondo uma rede organizada em conjunto com a atenção básica e atenção hospitalar.

Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destina-se ao suprimento das vagas efetivas, vagas por prazo determinado e ainda, para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades na região Oeste (Lapa/Pinheiros).

REQUISITOS:

• Ensino superior completo em Enfermagem com registro ativo no Conselho de Classe (COREN-SP);

• Pós-graduação completa em Urgência e Emergência;

• Experiência comprovada em gestão de serviços de saúde e/ou como RT de unidade;

• Conhecimento dos sistemas SIRESP, SIGA e GSS, utilizados pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS);

• Gestão em prontuário eletrônico;

• Informática nível intermediário (Pacote Office);

• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;

• Residir preferencialmente na Região Oeste (Lapa/Pinheiros);

• Disponibilidade para início imediato.

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

• Planejar, acompanhar e avaliar ações desenvolvidas pelos profissionais da equipe de enfermagem, bem como assegurar a qualificação e educação continuada;

• Aplicar e supervisionar Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) aos pacientes e implementar a utilização dos protocolos de atendimento;

• Facilitar a relação entre os profissionais dos Serviços de Saúde, contribuindo para a organização da demanda referenciada;

• Orientar e acompanhar a equipe de enfermagem no controle e registro de todos os procedimentos prestados aos pacientes e usuários;

• Desenvolver ações de promoção à saúde, conforme plano de ação da equipe, por meio de atividades educativas e do estímulo à participação comunitária;

• Participar de reuniões de equipe na unidade, bem como promover reuniões periódicas com a equipe de enfermagem;

• Apresentar estatísticas e relatórios mensais das atividades realizadas e acompanhar os Indicadores de Qualidade do atendimento prestado;

• Participar de atividades junto à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), quando solicitado;

• Prever a necessidades de pessoal, bem como supervisionar as escalas de serviços e atribuições diárias da equipe, para assegurar o desempenho adequado dos serviços de enfermagem;

• Monitorar diariamente, a produção de consultas e exames, de acordo com as diretrizes da Secretaria Municipal da Saúde (SMS);

• Responder às demandas solicitadas pela Coordenação Técnica e Área de Responsabilidade Técnica Assistencial;

• Participar dos programas de saúde ocupacional, biossegurança e núcleo de segurança;

• Manter atualizada, junto ao COREN-SP, a relação de profissionais de enfermagem da unidade de serviço;

• Verificar a inscrição dos profissionais de enfermagem da instituição, quanto à suspensão ou cancelamento, bem como a validade da Carteira de Identidade Profissional (CIP);

• Assegurar o cumprimento das normas e regulamentos estabelecidos pelo Conselho Regional de enfermagem (COREN) e demais órgãos reguladores (ANVISA, Ministério da Saúde entre outros);

• Monitorar indicadores de qualidade e segurança do paciente, identificando oportunidades de melhoria;

• Realizar auditorias internas e apoiar inspeções de órgãos fiscalizadores como o COREN-SP e demais órgãos oficiais;

• Atuar na mediação e resolução de conflitos dentro da equipe de enfermagem e com outros setores da organização;

• Manter a Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT) em local visível ao público afixada em suas dependências e de acesso público, observando o prazo de validade;

• Observar as Normas Regulamentadoras (NR), as Resoluções de Diretoria Colegiada (RDC), Portarias Ministeriais e demais atos normativos de órgãos sanitários e de saúde;

• Participar do processo de seleção de pessoal da equipe de enfermagem, quando solicitado pela instituição;

• Participar da avaliação de desempenho da equipe de enfermagem de forma periódica, utilizando ferramentas validadas e definidas pela instituição;

• Elaborar o diagnóstico situacional e plano de trabalho de enfermagem;

• Responder pelo gestor da unidade na ausência dele;

• Acompanhar a adesão aos protocolos, normas e rotinas assistenciais de enfermagem norteadas pela Secretaria Municipal de Saúde e desenvolver ações de melhoria quando necessário;

• Manter-se atualizado frente às novas tecnologias e normas;

• Planejar e executar as capacitações e treinamentos da equipe de enfermagem;

• Acompanhar e apoiar os processos do núcleo interno de regulação (NIR), quanto à gestão de leitos e recursos da unidade.

CONDIÇÕES DA VAGA:

• Carga horária: 40hs semanais;

• Salário: R$ 13.021,09;

• Benefícios: VR R$ 705,12 + VA R$ 200,00 + VT;

• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na região Oeste (Lapa/Pinheiros).

ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

• Ter currículo o cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;

• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;

• Teste online;

• Triagem de currículo;

• Análise de currículo;

• Documentação comprobatória da formação acadêmica e experiência;

• Avaliação coletiva online;

• Realização de exame médico admissional;

• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).

ATENÇÃO: Para realização do teste online, orientamos que seja realizado em local tranquilo, com boa conexão de internet e utilizando o computador.

CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:

• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;

• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.

Observações:

• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da contratação, sob pena de ser desclassificado;

• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por força de impeditivo legal;

• Caso o candidato seja convocado(a) para assumir uma vaga efetiva e recuse a oportunidade, será desclassificado(a) do processo seletivo. No caso de vaga por prazo determinado, será oferecido a vaga em até duas ocasiões, havendo recusa nas duas oportunidades, será desclassificado;

• A participação e classificação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação;

• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;

• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;

• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;

• O candidato aprovado para determinada região, poderá ser convocado para vaga em outra região. No caso de recusa, permanece na lista de classificados do processo seletivo de origem;

• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;

• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;

• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano.

VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.

DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 25/03/2025.

DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 27/03/2025.

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